sexta-feira, 30 de março de 2012

INFERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA!

por katia maia

Essa decisão do STJ, SUPERIOR Tribunal de Justiça, sobre o homem e seu sexo consentido com crianças de doze anos, é o caso da gente perguntar: #OI? Perdi alguma coisa? Realmente, não dá para entender. Quer dizer que ficou entendido que houve consentimento das crianças de 12 ANOS?


Como assim, basicamente, cara pálida?

São essas decisões que nos fazem novamente perder a esperança em algum tipo de decência na sociedade que se forma nesse país. E não me venham com esse bla, bla, blá de que as crianças já eram prostitutas. #COMOASSIM?

Vamos lá, senhores ministros superiores. Pergunto eu: suas netas têm condição de entender o que é sexo com 12 anos de idade? #Absurdo!

Estamos em uma guerra contra a pedofilia nesse país, contra qualquer tipo de abuso contra as inúmeras crianças e jovens que diariamente são molestados por homens e mulheres asquerosos que não merecem sequer serem chamado de algo além de #monstros!

Muitas vezes, em discussões sobre o tema, me deparei com adultos defendendo que existem (até) menininhas de 13, 14 ou 15 anos bem espertinhas e que não são nada inocentes. Ei, ei, ei, peraí! #COMOASIM?

São crianças! Não me venha dizer que essas crianças agem e sabem fazer isso ou aquilo como se adultas fossem. Não! São crianças que acham que sabem e podem. Uma jovem de 15 anos jamais terá o entendimento de uma pessoa de 20, 30, 40 anos. Simplesmente porque a vida é feita em etapas e precisamos vivê-las para amadurecer e compreender cada fase. Quantas vezes admitimos que agiríamos assim ou assado no passado se tivéssemos a cabeça e o entendimento que temos hoje. Isso se chama vivência. Uma jovem de 12 anos, não tem condição de decidir nada frente ao assédio (asqueroso) de um adulto. Essas meninas que o STJ entendeu que já agiam como prostitutas são crianças que foram, por alguma razão levadas àquela situação.

Segundo a lei vigente à época dos atos, a violência na relação sexual com menores de 14 anos é presumida, ou seja, não é necessário prová-la para caracterizar o estupro. O STJ entendeu que essa presunção é relativa e pode ser afastada caso existam elementos que comprovem a ausência de violência e a capacidade de consentimento da criança. Em 2009, o Código Penal foi alterado e a relação sexual com menor de 14 anos passou a ser crime de estupro de vulnerável.

A verdade é que seja por negligencia da família, do estado, da comunidade ou da vida essa meninas eram crianças e não tinham a mínima condição de decidir ou permitir nada. Se não fosse assim, por que viver? Por que aprender? Se aos 12 anos crianças são consideradas cobras criadas por ministros superiores de um país?

Me enoja essa decisão do STJ e sinceramente não sei o que aquele bando de senhores fizeram com seus estudos e conhecimentos se não conseguem entender que um adulto é, sim, culpado por tocar em uma criança com intenção sexual e não há letra da lei da época que modifique isso.

PROSTITUIÇÃO INFANTIL É CRIME. Se tecnicamente não está previsto em suas letras, moralmente está implícito em uma sociedade que pretende, e deve, proteger suas crianças.

A elas devemos dar educação, proteção e condição de crescerem saudáveis e em condições de conhecer a vida de acordo com cada etapa e sua maturidade.

Portanto, senhores digníssimos ministros, a vocês, só tenho a oferecer meu profundo desprezo e declarar que o STJ deveria estar se sentindo INFERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Um comentário:

  1. Sabe o que me revolta mais? É saber que esta decisão foi proferida por uma Ministra!
    Será que ela não teve inteligência suficiente para perceber que esta criança que estava lá, estava por que tinha sido forçada a fazer isso?
    Uma criança de 12 anos nunca iria se prostituir por vontade própria.

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Calo-me...(da série #resgates)

*A partir de hj, sempre que eu resgatar algum texto meu escrito e não publicado, vou postar aqui. O que é escrito é para ser publicado....