terça-feira, 16 de março de 2010

Vamos ficar de olho


Nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada ontem, beneficiará os passageiros em casos de atraso ou overbooking

Quando o atraso superar uma hora, as empresas estarão obrigadas a fornecer facilidade de comunicação, tais como telefone e acesso à web. Depois de duas horas de atraso no voo, terão de fornecer "alimentação adequada" e, depois de quatro horas, a resolução manda oferecer acomodação em local adequado e, quando necessário, hospedagem. As informações foram antecipadas pela coluna Diretor da Fonte, de Sonia Racy, na quinta-feira.

A assistência aos passageiros terá de ser dada até mesmo se ele já estiver a bordo da aeronave em solo e sem acesso ao terminal. Anteriormente, não havia regra para assistência ao passageiro já embarcado e as punições vigoravam após o seu voo atrasar mais de quatro horas.

Pela nova resolução, no caso de a empresa aérea cancelar o voo antecipadamente, os passageiros podem receber integralmente o valor da passagem, na forma como ela foi paga. Ou seja, se pagou em cartão de crédito, o valor reverte para o seu cartão. Se o bilhete foi pago à vista, terá de ser ressarcido à vista. Todos os direitos dos passageiros terão de estar expressos em material que a companhia também ficará obrigada a distribuir. "Caso solicitado, a empresa também terá de emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido - para o passageiro que, por exemplo, perdeu um compromisso por atraso de voo", diz a Anac.

O passageiro terá direito a receber o reembolso integral também se desistir da viagem, além do retorno ao aeroporto de origem, no caso de atraso no aeroporto de escala ou de conexão. Acabou também a necessidade de uma companhia precisar ser conveniada com outra para que a sua passagem possa ser endossada e alguém pudesse embarcar em outro voo, caso o seu voo original estivesse atrasado, houvesse overbooking ou fosse cancelado. Pela nova regra, em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro tem o direito de embarcar no próximo voo disponível da empresa, se o atraso for superior a 30 minutos. Atualmente, esse direito só vale a partir de quatro horas de atraso.

A Anac diz ainda que a reacomodação do passageiro tem de ser feita o mais rápido possível. Primeiramente, procurando vaga em voo da própria empresa. Se não for possível, e houver vaga em outra companhia, o passageiro deverá ser transferido para a outra empresa, com ou sem convênio com ela. Caso haja muitos passageiros nessa condição, em número maior do que disponibilidade de assentos, a companhia tentará priorizar crianças pequenas e idosos, por exemplo. Mas não há uma regra a seguir.

A nova regulamentação prevê que a empresa aérea possa oferecer outro tipo de transporte (rodoviário, por exemplo, com o fretamento de ônibus de alguma companhia) para completar um voo que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que o passageiro concorde.

Caso contrário, ele poderá aguardar o próximo voo disponível ou mesmo desistir da viagem. Nesse caso, também terá direito ao reembolso integral.(Tânia Monteiro/O Estado de São Paulo)

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Calo-me...(da série #resgates)

*A partir de hj, sempre que eu resgatar algum texto meu escrito e não publicado, vou postar aqui. O que é escrito é para ser publicado....