JULIANA COISSI
DA FOLHA RIBEIRÃO
A nova lei de adoção, sancionada em agosto, entra em vigor hoje com um impasse. A legislação passa a limitar em dois anos o tempo máximo para a permanência de crianças em abrigos, salvo exceções.
Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reforçam uma contradição no país. Existem 4.200 crianças brasileiras aptas à adoção e 25 mil casais interessados em adotar. Mas 80% dos candidatos procuram bebês de até três anos e apenas 7% das crianças aptas encontram-se nessa faixa etária.
Pela nova lei, a situação de crianças e adolescentes abrigados deverá ser avaliada a cada seis meses, e a permanência na instituição não deve se estender por mais de dois anos.
Uma das principais mudanças é a criação do Cadastro Nacional de Adoção. O cadastro amplia a lista de famílias candidatas à adoção para todos os Estados. Ou seja, uma família do Rio pode adotar uma criança no interior de SP, por exemplo.
A nova lei não mudou um ponto: continua proibida a adoção por casais com união homoafetiva.
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